sexta-feira, abril 04, 2008

CÂMARA ACATA DECISÃO DA JUSTIÇA E NÃO REALIZA JULGAMENTO DE FERNANDO ELIAS

Aliados e simpatizantes comemoram (como nessa foto de arquivo) sempre que o prefeito é mantido no cargo, por força de liminar
Foto: Baby Espíndola
A decisão foi adotada, pela Mesa Diretora da Câmara, na noite de quinta-feira, após a edição de mais uma liminar da juíza Tiane Lohn Mariot, da Comarca de São José, a segunda no mesmo dia, que suspendeu “a realização da sessão de julgamento do prefeito Fernando Elias”. Horas antes, a mesma juíz havia concedido outra liminar, a primeira, que sustou, interrompeu “os trabalhos da Comissão Processante do Lixo”.

O palco estava montado, os atores do rumoroso caso, a postos, para o desfecho final: a inevitável cassação do prefeito Fernando Elias (PSDB). Eis que entra em cena, pela segunda vez, a juíza Tiane Lohn Mariot, com mais uma liminar. Fim do espetáculo.

Liminar da justiça de São José livrou prefeito Fernando Elias de uma inevitável cassação

Foto: Baby Espíndola

Nos bastidores da política, onde circulam algumas das melhores informações, fiquei sabendo que a segunda liminar foi editada, após uma visita do presidente da Câmara, ao Fórum de São José. O vereador Édio Vieira foi ao gabinete da juiza da Vara da Fazenda Pública de São José, Tiane Lohn Mariot, solicitar, humildemente, “uma reconsideração, usando argumentos fortes”.

Porém, quando o vereador confirmou o agendamento do julgamento político de Fernando Elias, para a manhã de sexta-feira, a juiza, prontamente, tomou a decisão de suspender a sessão.

INFORMAÇÃO NO SITE DA CÂMARA
Na sexta-feira, o site da Câmara passou a informar que “Decisão judicial suspende Sessão de Julgamento”

Diz a notícia: “Liminar concedida pela juíza Tiane Lohn Mariot, da Comarca de São José, suspendeu a realização da sessão de julgamento do prefeito Fernando Melquíades Elias, que seria realizada nesta sexta-feira (04/04)”.

Conforme o site da Câmara, “a ação foi impetrada pelo PSDB de São José, através do presidente do diretório, deputado Gervásio Silva, que contesta a formação da Comissão Processante do Lixo, que concluiu seus trabalhos na última quarta-feira quando apresentou relatório que pedia a cassação do mandato do prefeito Fernando Elias”.

Segundo o presidente do Legislativo, vereador Edio Osvaldo Vieira (PSDB), a Câmara irá recorrer da decisão, haja vista que a Comissão Processante foi constituída com base no artigo 5º, inciso II do decreto lei 201/67 (integra abaixo) que diz que Comissões Processantes contra prefeitos devem ser constituídas através de sorteio entre os vereadores desimpedidos. "A Comissão Processante é legal e seguiu todos os ritos legais, por isso iremos recorrer", afirmou o presidente.

O que diz o Decreto Lei 201/67, em seu artigo 5º., inciso II: “De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores SORTEADOS entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.

Na noite de quinta-feira, meus endereços eletrônicos foram bombardeados com mensagens, todas elas informando sobre a segunda liminar do dia, aquela que suspendeu a sessão.

Essa, enviada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura, na noite de ontem, avisava: “A juíza Tiane Lohn Mariot, da Vara da Fazenda Pública de São José reafirmou, há poucos minutos, o cancelamento da sessão de julgamento do Prefeito Fernando Elias, que seria realizada amanhã, dia 04 de abril.

Dito e feito. E foi isso o que aconteceu. Ou seja, nada. Os vereadores cederam à decisão judicial e Fernando Elias, que separou a cabeça da imagem de São José, da Beira Mar, para conservação, depois de muita reza ao santo, literalmente, salvou a sua própria cabeça, que estava seriamente ameaçada pela guilhotina política do Poder Legislativo.

“INTERFERÊNCIA INDEVIDA”
Enquanto alguns vereadores optaram pelo oportuno silêncio, o presidente da Comissão Processante do Lixo, vereador Osni Meurer (PP), manifestou, publicamente, sua revolta com a decisão judicial: “Mais uma vez, a justiça passa a interferir de forma indevida, na política de São José, com decisões sem nexo, visando apenas a beneficiar o prefeito, mesmo com as várias denúncias de corrupção”, reclamou. “A intenção é fazer com que Fernando Elias ganhe tempo até que ele cumpra seu mandato. Parece até uma ação encomendada”, afirmou o vereador.

Sobre a argumentação dos defensores de Fernando Elias, de que a proporcionalidade de partidos não foi respeitada na Comissão, que apurou possíveis irregularidades no contrato do lixo, Osni Meurer foi categórico: “Representantes da base do governo foram sorteados para compor a Comissão (conforme prevê o Decreto Lei 201/67), mas não aceitaram o convite”, afirmou o parlamentar. Meurer explicou que, diante da recusa dos aliados do prefeito, em compor a Comissão, “nos baseamos na lei federal que não prevê o princípio da proporcionalidade, no caso da Comissão Processante”.

Osni Meurer (dir.), com o presidente da Câmara, Édio Vieira: “Representantes da base do governo foram sorteados para compor a Comissão, mas não aceitaram o convite”

Foto: Baby Espíndola

A tática da defensoria de Fernando Elias é velha, surrada, mas eficiente. Não cumpre as datas previstas para a defesa, para depois alegar, em juizo, que fora negado o amplo direito de defesa.

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BOMBARDEIO DE INFORMAÇÕES
Durante a noite de quinta-feira, meus endereços eletrônicos foram bombardeados com mensagens eletrônicas, da Assesseria de Comunicação da Prefeitura, profissonais e tecniamente corretas, e também de aliados do prefeito, alguns até mais agressivos, forçando para que uma notícia, relativa ao caso – CÂMARA VOTA CASSAÇÃO DE FERNANDO ELIAS, NA SEXTA, APESAR DA LIMINAR DA JUSTIÇA – fosse tirada do blog Baby Espíndola Repórter.

Mentive a notícia, postada às 18h13, porque a assessoria do presidente da Câmara assegurava que a sessão de julgamento do prefeito seria realizada, no horário estabelecido, 8 horas de sexta-feira, 4. Mas, principalmente porque o site da Câmara mantinha a manchete: “SESSÃO DE JULGAMENTO DO PREFEITO FERNANDO ELIAS SERÁ NA SEXTA-FEIRA”.

18h23
A PRIMEIRA mensagem eletrônica, comunicando sobre “o cancelamento da sessão de julgamento”

Data:
Thu, 3 Apr 2008 18:23:04 –0300
De:
"Rafaela Linhares" O Yahoo! DomainKeys confirmou que esta mensagem foi realmente enviada pelo gmail.com. Mais informações
Assunto:
JUÍZA REAFIRMA AGORA CANCELAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PREFREITO FERNANDO ELIAS
A juíza Tiane Lohn Mariot da Vara da Fazenda Pública de São José reafirmou, há poucos minutos, o cancelamento da sessão de julgamento do Prefeito Fernando Elias ...
(...)

18h59
A SEGUNDA mensagem eletrônica, comunicando sobre “o cancelamento da sessão de julgamento”

Data:
Thu, 3 Apr 2008 18:59:35 –0300
De:
"Rafaela Linhares" O Yahoo! DomainKeys confirmou que esta mensagem foi realmente enviada pelo gmail.com. Mais informações
Assunto:
ERRATA - CANCELADA A SESSÃO DA CÂMARA DE AMANHÃ - DIA 04 DE ABRIL e não dia 06 de abril
JUÍZA REAFIRMA CANCELAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PREFEITO FERNANDO ELIAS
A juíza Tiane Lohn Mariot da Vara da Fazenda Pública de São José reafirmou, há poucos minutos, o cancelamento da sessão de julgamento do Prefeito Fernando Elias, que seria realizada amanhã, dia 04 de abril. Segue abaixo, texto na íntegra dessa reafirmação:
(...)

21h31
A TERCEIRA mensagem eletrônica, comunicando sobre “o cancelamento da sessão de julgamento”

Data:
Thu, 3 Apr 2008 21:31:04 –0300
De:
"Comunicação PMSJ" O Yahoo! DomainKeys confirmou que esta mensagem foi realmente enviada pelo gmail.com. Mais informações
Para:
"Luiz Carlos Espíndola"
Assunto:
Re: CASO FERNANDO ELIAS
JUÍZA REAFIRMA CANCELAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO PREFEITO FERNANDO ELIAS
A juíza Tiane Lohn Mariot da Vara da Fazenda Pública de São José reafirmou, há poucos minutos, o cancelamento da sessão de julgamento do Prefeito Fernando Elias, que seria realizada amanhã, dia 04 de abril. Segue abaixo, texto na íntegra dessa reafirmação:

Considerando a petição protocolada pelo impetrante posteriormente ao deferimento liminar (fls. 373/375), dando conta de que os trabalhos da Comissão Processante já estariam supostamente encerrados, havendo, tão-somente, doravante, o julgamento pela cassação ou não do alcaide, e a fim de que não pairem dúvidas sobre a extensão da decisão anteriormente prolatada, determino que a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante n. 02/2007, liminarmente deferida, alcance, por óbvio, a sessão de julgamento, que deverá restar adiada até resolução definitiva do writ ou determinação judicial em contrário.
Intimem-se, pelo plantão, caso necessário.

SITE DA CÂMARA

Enquanto isso, o site da Câmara continuava informando sobre a realização da sessão de julgamento do prefeito: “Sessão de julgamento do prefeito Fernando Elias será na sexta-feira”

“Será nesta sexta-feira (04/4) a sessão de julgamento do prefeito Fernando Melquíades Elias por irregularidades político-administrativas. A sessão começa às 8 horas. A data foi marcada pela presidência da Câmara acatando deliberação da Comissão Processante do Lixo, que divulgou na quarta-feira relatório final no qual pede a cassação do prefeito.


“Na tarde de quarta-feira (02/04) um dos procuradores de Fernando Elias, o advogado Rodrigo Valgas dos Santos foi notificado da data do julgamento”.



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CONSIDERAÇÕES FINAIS


São muitas e, de certo modo, graves as denúncias contra o prefeito Fernando Elias, de São José, não apenas na questão do contrato do lixo, cuja investigação deveria atingir outras figuras públicas, mas também em relação a outros temas.


Por exemplo, a “privatização da Saúde”, que levou a Câmara a instaurar outra CPI, pela unanimidade de votos. E a contundente denúncia do vereador Carlos Lélis, até recentemente, um aliado de Fernando Elias. Segundo o site da Câmara, “o vereador Carlos Lélis Souza (PR) acusou o prefeito Fernando Melquiades Elias de apropriação indébita pois, desde novembro de 2007, a prefeitura não faz o repasse, para a São José Previdência, dos recursos que desconta do salário dos servidores. ‘Isso é apropriação indébita. São entre R$ 2,5 milhões a R$ 3 milhões. (Ele) botou a mão no dinheiro’, disse Carlos Lélis”. Está no site http://www.cmsj.sc.gov.br/.

Sobre o caso do lixo, que gerou a Comissão Processante, muito mais deve ser investigado. Afinal, Fernando Elias não foi o contratante. Pegou a batata quente.

A Justiça de São José, que se esmera na edição de liminares, deveria pegar o fio da miada dessa emporcalhada questão, lá atrás, e investigar a fundo. Tarefa essa da competência do Ministério Público.

Tenham certeza, revelações surpreendentes surgiriam, talvez até envolvendo outras figuras públicas. O que não quer dizer que, se culpa Elias tem, ela seria transferida a seus antecessores. Não é isso. É que a investigação precisa ser aprofundada. E deve haver mais transparência.

(Baby Espíndola)

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