A nova lei, no. 2.868, de 20 de maio de 2008, aumenta, de quatro para seis meses, a licença maternidade das servidoras públicas municipais de Palhoça, bem como, de cinco para 15 dias, a licença paternidade. Palhoça é uma cidade da Região Metropolitana de Florianópolis, com quase 150 mil habitantes e economia em franca expansão.
O artigo primeiro define claramente o objetivo da lei: “As funcionárias públicas, do município de Palhoça, têm direito à licença maternidade de 180 dias, mediante inspeção médica, com vencimento ou remuneração integrais”. A certidão de nascimento será o principal documento comprobatório. “No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico”, define o terceiro parágrafo do primeiro artigo.
A mesma lei também beneficia “a funcionária pública que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção”. Nesse caso, a licença pode variar de
O autor do projeto, que virou lei, vereador Alberto Prim, argumenta que essa iniciativa visa “facilitar o contato fundamental da mãe com seu bebê, por questões de saúde física e mental”, observando que os benefícios serão sentidos “não só na infância, mas também na idade adulta”.
Alberto Prim: “Lei facilita contato entre a mãe e o bebê”
Foto: Baby Espíndola
Prim lembra que “a ampliação do tempo de permanência da mãe com a criança é preconizada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, inclusive como forma de ampliar o vínculo afetivo entre ambos, colaborando para existência de “adultos mais saudáveis emocionalmente”.
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