quarta-feira, março 03, 2010

LULA AJUÍZA ADIN CONTRA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, ajuizou, “Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar”, para derrubar os efeitos da Lei 14.824, de 04 de agosto de 2009, de autoria do deputado Cesar Souza Júnior, aprovada e promulgada pela Assembléia Legislativa, que determina a “isenção do pagamento de taxa de pedágio, em rodovias federais (BR-101 e BR-116), cujos trechos cortam o território catarinense”. O relator da Adin é o ministro Ayres Britto

A isenção atingiria todos os veículos emplacados nas cidades onde estão instaladas praças de pedágio, em Santa Catarina. Embora nunca tenha sido cumprida pela concessionária, a lei existe e deveria ser respeitada. Tanto é que, para derrubar a validade do texto legal, o próprio presidente Lula se envolveu, numa contenta, que ainda tem muitos rounds. Até o Ministério Pública Federal reconheceu a lei estadual.

No ano passado, o Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública, contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, a fim de que seja suspensa, liminarmente, a cobrança de pedágio dos veículos com placas das cidades catarinenses, onde estão instalados os postos de cobrança da BR 101. Segundo o MPF / SC, enquanto estiver em vigor a Lei Estadual Catarinense nº 14.824/09, não pode haver cobrança, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A ação requer que a ANTT fiscalize a concessionária, caso a medida liminar seja aceita pela Justiça Federal.

Para o MPF / SC, a decisão de que lei estadual é inconstitucional, deve ser tomada pelo Poder Judiciário e não pela concessionária. Que foi o que ocorreu. A concessionária, parte interessada, agiu como juiz. Decidiu que a lei é inconstitucional. A lei foi promulgada pelo então presidente da Assembléia, deputado Jorginho Mello (PSDB). O governador Luiz Henrique da Silveira não sancionou o texto legal.

No texto, assinado pelo presidente Lula, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, argumenta que a lei estadual, “ao isentar veículos do pagamento de pedágio, atinge a relação jurídico contratual, estabelecida entre a União, poder concedente, e as empresas concessionárias das rodovias federais, BR-101 e BR116, em trechos que cortam o território do estado catarinense”. Trocando em miúdos, a isenção causaria danos aos cofres da concessionária, o que o Palácio do Planalto não deseja que ocorra.

Praça de pedágio: omonumento da discórdia, dentro da cidade de Palhoça

Foto: Baby Espíndola


É como bem disse o vereador Pitanta: “O Governo Federal não respeita os palhocenses, pois permite que a concessionária explore os proprietários de veículos, de maneira irresponsável. E a exploração piorou, porque já houve aumento da taxa de pedágio”, argumentou.

Afirma, ainda, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, em nome do presidente Lula: A lei estadual que propõe isenção total, “ofende a autonomia da União e, consequentemente, o pacto federativo”.

Por isso, pede, ao Supremo, a “concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade”, para determinar, “liminarmente, a suspensão da eficácia da lei catarinense (...), em sua integridade, até o final do julgamento do processo”.
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