quarta-feira, dezembro 03, 2008

JUSTIÇA DE PALHOÇA PROÍBE VEREADOR DE SE MANIFESTAR SOBRE A PRAÇA DE PEDÁGIO


Praça de pedágio, em construção, na BR-101, em Palhoça: o motivo da polêmica entre a população e a concessionária

Fotos: Baby Espíndola

Enquanto representantes das comunidades, diretamente envolvidas com a praça de pedágio e diretores, técnicos e engenheiros da empresa concessionária, se reúnem, com o objetivo de encontra uma solução, a Justiça da Comarca de Palhoça radicaliza e proíbe manifestações na BR-101, na localidade de Aririú Formiga.

Há cerca de uma semana, a Auto Pista Litoral Sul S/A, que detém o contrato de concessão com o Governo da União, para a exploração do pedágio, no trecho entre Curitiba e Palhoça, deu entrada, na Justiça de Palhoça, com uma “Ação de Interdito Proibitório”, para evitar, preventivamente, o fechamento da BR-101.

Os alvos da citada ação foram o vereador Adelino “Keka” Machado e o líder comunitário Edson Eugênio da Silva. Pretendeu, a empresa do pedágio, que ambos “se abstenham de realizar qualquer manifestação na BR-101”.

Os advogados da empresa argumentaram que o vereador e a comunidade estariam organizando um movimento para fechar a rodovia. Argumento que, na opinião do advogado Ezair José Meurer Júnior, que faz a defesa do vereador Keka, “é muito frágil (para não dizer: falso), por algumas razões”, segundo explica.

“Primeiro, porque seria uma manifestação pacífica. Não há nenhuma prova concreta de que a comunidade pretendia fechar a BR-101. Importante, também, mencionar que o vereador Keka não faz parte da Comissão de Moradores e nem de qualquer outro movimento. E, na data agendada (15 de novembro), o vereador Keka estava em um hotel de Águas Mornas, participando de eventos patrocinados pela Associação de Vereadores de Palhoça”, alega o advogado.

Apesar disso, o juiz Vilmar Cardoso, da Primeira Vara Cível da Comarca de Palhoça, advertiu, em seu despacho, o vereador e o líder comunitário Edson Eugênio da Silva, para que “se abstenham de efetuar qualquer manifestação, que possa haver no km 220,9, da rodovia BR-101/SC, obstruindo a passagem dos veículos, sob pena de aplicação de multa, no valor de cinco mil reais”.

Entenda-se a expressão “se abstenham”, como uma proibição ao direito constitucional de se manifestar. Vale lembrar, que, em seu artigo quinto, inciso IV, a Constituição Federal trata do direito à “livre manifestação do pensamento”. E, no inciso XVI, garante, aos brasileiros, “o direito de reunir-se, pacificamente, independentemente de autorização”.

Tudo isso, porém, foi negado ao vereador Keka e ao líder comunitário Edson Silva.


Na Câmara de Vereadores, centenas de moradores da região atingida pelo pedágio, puderam se manifestar, de maneira pacífica, sem constrangimento, como assegura a Constituição

Nenhum comentário: